FAF cumpre decisão do STJD e anuncia reintegração do Santos no Amapazão 2024

Foto/Matéria: LAnaCaroline

Após decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), em sessão realizada na quinta-feira (7), a Federação Amapaense de Futebol (FAF) emitiu nota comunicando a reintegração do Santos Futebol Clube ao Campeonato Amapaense de Futebol 2024, competição iniciada e com três das oito rodadas de classificação já realizadas.

Julgando recurso do Santos, que já havia conseguido liminar em decisão monocrática, o STJD do Futebol anulou e resolução 006/2024 da federação que afastava o clube do campeonato por haver recorrido à Justiça Comum – sem esgotar recursos na Justiça Desportiva – tentando anular a eleição dos dirigentes da FAF realizada dois anos atrás.

“Com a reintegração do Santos na competição, a FAF fará a readequação da tabela para que sejam realizados os seus jogos e adotar todas as medidas possíveis e necessárias para que campeonato transcorra dentro e de acordo com a decisão daquele Superior Tribunal de Justiça Desportiva”, diz trecho da nota da entidade.

Além de determinar que o Santos Futebol Clube dispute o Amapazão 2024, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva tornou sem efeito o resultado da assembleia geral, realizada no dia 6 de março, que suspendeu a agremiação por três anos.

O Pleno do Superior Tribunal também intimou a Procuradoria para que avalie possível infração ao artigo 223 do CBJD por parte da FAF, que trata de deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. O descumprimento geral multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil.

Veja o teor da decisão
“Por unanimidade de votos conheceu-se do recurso para no mérito dar-lhe provimento tornando nula a resolução 006/2024, determinando que a Federação Amapaense de Futebol insira o Santos FC/AP imediatamente no Campeonato Amapaense de Futebol, tornando sem efeitos as decisões proferidas na Assembleia da FAF, realizada no dia 6 de março de 2024, decidindo pelo afastamento do Santos FC. Determinou-se a preclusão em face da intempestividade sendo desconsiderada a manifestação da Federação juntada nos autos no dia 15 de fevereiro de 2024, e foi rejeitada a preliminar de perda do objeto. Fica intimada a Procuradoria para avalia r possível infração ao Art. 223 do CBJD.”,

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